Representação Fiscal PDF Print E-mail
Written by Silvia   
Friday, 28 December 2007

Enquadramento Fiscal

 

Dispõe o artigo 2º do Decreto-Lei nº 463/1979, de 11 de Novembro,

1 – Para efeito de atribuição do número fiscal, todas as pessoas singulares com rendimentos sujeitos a imposto, ainda que dele isentos, são obrigadas a inscrever-se em qualquer repartição de finanças mediante apresentação, devidamente preenchida, de uma ficha, em duplicado, conforme modelo Nº 1, anexo a este diploma.”

Não é possível realizar qualquer acto jurídico em Portugal sem que os intervenientes sejam titulares de um número fiscal de contribuinte. Por exemplo,  não é possível abrir uma conta num banco, comprar uma propriedade ou celebrar um contrato de arrendamento sem que se seja titular de um número de identificação fiscal. E no caso dos não residentes esse pedido só poderá ser efectuado através de um representante fiscal.

Todo o sujeito passivo não residente em Portugal, bem como os que embora residentes em território nacional, se ausentem deste por um período superior a seis meses, mas que tenham algum tipo de interesse em território português, seja deter uma propriedade, um carro ou uma conta bancária, está obrigado nos termos do art. 19º, nº 4 da Lei Geral Tributária a nomear um representante fiscal residente por forma a garantir o cumprimento de todos os deveres fiscais, bem como o exercício dos direitos de impugnação, de recurso ou de reclamação. A nomeação é feita numa declaração de inscrição no registo de sujeitos passivos, onde consta a aceitação expressa do representante indicado.

A morada para efeitos fiscais no país em causa é a do representante, sendo as notificações das Autoridades Fiscais são enviadas para o mesmo, permitindo o cumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com o disposto no art. 124º, nº1 do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), a falta de designação de representante fiscal constitui contra-ordenação punível com coima de 50 € a  5000 €.

 

Obrigações dos Não – Residentes
 

As obrigações fiscais dos indivíduos não residentes, que pretendam, por exemplo, comprar uma casa em Portugal, são:

     - Requerer número de contribuinte, através de um representante fiscal; 

     - Entrega e pagamento de I.M.T. (Imposto Municipal sobre Transmissões);

     - Pagamento anual do I.M.I. ( Imposto Municipal sobre Imóveis);

     - No caso de existirem rendimentos, entrega da declaração anual de

       rendimentos (IRS);

     - Em caso de existirem, pagamento de mais valias;

            

O Representante Fiscal

A função da FISCALPOINT, como Representante Fiscal, é a de servir de intermediário entre o não residente e a Administração Fiscal e assim dar cumprimento às obrigações fiscais e exercer o direito de reclamação, impugnação ou recurso, quando necessário.

Propomo-nos tratar com rigor todos os seus assuntos fiscais em Portugal, nomeadamente:

      - Solicitação do número de contribuinte; 

      - Recepção e encaminhamento de toda a correspondência relacionada

        com as obrigações fiscais; 

      - Efectuar as diligências necessárias para cumprir as obrigações fiscais e

        pagamento anual do IMI; 

      - Preenchimento e entrega das declarações fiscais;

      - Prestação de quaisquer esclarecimentos solicitados pelas Autoridades

        Fiscais;

      - Contabilidade e Consultoria Individual, quando solicitado;

      - Consultoria relativa à criação de novas empresas;

      - Assessoria legal através de parcerias com Advogados, quando solicitado.

Last Updated ( Monday, 01 September 2008 )
 

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